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Título:

A Homologação do Acordo dos Planos Econômicos como Forma de Garantir o Acesso à Justiça e Efetivar os Direitos Individuais Homogêneos

Autor:

Aliny Modesto Moura Vieira

Orientador:
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Resumo:

O presente trabalho consistiu em analisar os documentos relativos a ADPF Nº 165, analisar os dados estatísticos do CNJ (Supremo em Ação 2017, Relatório Analítico sobre a litigiosidade no Brasil e os processos conciliados, dados fornecidos pelo CNJ e pelo IDEC em relação ao acordo dos planos econômicos), analisar a evolução do processo coletivo no Brasil, entrevistar profissionais que trabalham e/ou trabalharam com conciliação/mediação, estudar sobre a competência jurisdicional do STF em homologar acordos, analisar o papel da AGU no acordo dos planos econômicos e estudar a justiça contenciosa e consensual. Com isso, constatou-se que o Supremo, por meio da sua competência jurisdicional, efetivou os direitos individuais homogêneos ao homologar o acordo coletivo, promovendo, pela via da solução consensual do conflito, a garantia do acesso à justiça. Verificou-se, ainda, que o acordo dos planos econômicos foi parcialmente eficaz, pois teve como objetivo a pacificação jurídica e social, por meio do pagamento das diferenças dos expurgos inflacionários devido aos poupadores. Concluiu-se que a AGU, na pessoa da Dra. Grace Mendonça, que mediou o acordo entre os bancos e os poupadores, seguiu tanto os princípios constitucionais administrativos, quanto os princípios norteadores da mediação, demonstrando ser a AGU uma entidade honesta para mediar acordos judiciais, mesmo que ela esteja representando o interesse de um ente federativo.

Palavras Chave:

ADPF Nº 165. Acordo dos Planos Econômicos. Supremo Tribunal Federal. Jurisdição Constitucional. Justiça Consensual. Mediação Judicial. AGU.

Impacto Social:

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