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Título:

Maternidade no Cárcere e os Órfãos da Liberdade: A Realidade do Distrito Federal, a partir da Decisão do STF em Sede de Habeas Corpus Coletivo.

Autor:

Flávia Dias Chalita Teixeira

Orientador:
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Resumo:

O presente estudo tem por escopo analisar a situação das mulheres presas do DF, gestantes e mães de filhos recém-nascidos, notadamente diante da perspectiva dos princípios da individualização da pena e da preservação do melhor interesse da criança, a qual, em condições de privação de liberdade, acaba por suportar os efeitos deletérios da prisão cominada a suas genitoras. Para tanto, o trabalho parte de uma inovação jurisprudencial, qual seja, o habeas corpus coletivo, aplicável a determinados grupos ou categorias mais vulneráveis, mais especificamente às mulheres gestantes e mães de filhos menores, como solução viável a garantir a liberdade, principalmente das crianças que, por via reflexa, acabam também cumprindo a expiação destinada às suas mães. Denota-se que a consolidação do Poder Judiciário no Brasil se deu com maior intensidade após o advento da Constituição Federal (“CF”) de 1988. Nesse sentido, tem-se que a Carta Magna permitiu a massificação de acesso à justiça, o que resultou em uma nova necessidade para o judiciário brasileiro: dar respostas mais céleres aos conflitos. Contudo, o Poder Judiciário atualmente enfrenta um cenário de grande dificuldade para a resolução das demandas, notadamente as coletivas, como também uma verdadeira crise no acesso à justiça. Dessa forma, diante da sua relevância, o Habeas Corpus Coletivo nasceu de uma verdadeira preocupação com a efetividade da liberdade de locomoção de determinados grupos, visando assegurar uma correta prestação jurisdicional, de modo a tentar administrar essa nova realidade do Judiciário: tornar a prestação da tutela jurisdicional mais previsível, mais isonômica, mais rápida e eficaz. A mencionada efetividade jurisdicional foi coroada com o advento do julgamento do HC 143641/SP, no qual restou assegurada a substituição da prisão preventiva por domiciliar, em todo território nacional, das mulheres gestantes ou mães de crianças com até 12 anos ou de pessoas com deficiência, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Assim, esta pesquisa apresenta as questões afetas ao Habeas Corpus Coletivo, bem como a incidência dessa inovação jurisprudencial às demandas de cunho coletivo, como também o entendimento doutrinário a respeito do tema.

Palavras Chave:

Mulheres Grávidas Presas; Mães Encarceradas; Habeas Corpus Coletivo

Impacto Social:

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