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Título:

Teletrabalho: Nova Morfologia do Trabalho em Tempo de Pandemia: O Teletrabalho como Ferramenta de Continuidade e de Efetividade das Entregas em uma Empresa Pública de Serviços

Autor:

Emerson Marialva de Jesus

Orientador:
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Resumo:

Esse estudo tem como tema o teletrabalho como uma nova ferramenta de trabalho que permite a continuidade e a efetividade das entregas em uma empresa pública em tempo de pandemia. O objetivo é propor alterações na norma interna que regulamente de forma efetiva as relações nessa nova modalidade de trabalho. Para tanto, serão analisadas as percepções dos empregados da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero que estão ou estiveram em teletrabalho, com ênfase na autoimagem desses teletrabalhadores, nas vantagens e desvantagens do teletrabalho e sua forma de organização, visando eliminar os preconceitos relativos ao ingresso na referida modalidade de trabalho, bem como orientar os empregados interessados nessa metodologia de trabalho para que saibam lidar com possíveis conflitos decorrentes da interferência na dinâmica familiar e social. O teletrabalho se consolida à medida em que o avanço e a velocidade de novas tecnologias da informação, as pessoas e as organizações sofrem constantes modificações. É uma nova relação de trabalho. Traz a flexibilidade e o aumento da produtividade ao mercado de trabalho, atendendo as exigências do mundo globalizado, mas pode trazer dúvidas e incertezas nesta relação. Diante do exposto, faz necessário a implementação de uma regulamentação no âmbito organizacional, à luz do Artigo 75-A da Consolidação das Leis do Trabalho, analisando as particularidades do instituto em tempos de pandemia, sua previsão em nosso ordenamento jurídico, as vantagens em se adotar tal modalidade de trabalho em uma empresa pública e os problemas a serem enfrentados para que não se desvirtuem as características desta nova morfologia de trabalho na era digital.

Palavras Chave:

Teletrabalho. Empresa Pública. Pandemia. Trabalho a distância. Flexibilidade. Teletrabalhador.

Impacto Social:

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