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O candidato participa de duas etapas para a seleção do Mestrado:
1ª Etapa classificatória é a análise do Currículo Profissional e/ou Lattes, além da Carta de Intenções em que o candidato descreve pontos relevantes de sua vida acadêmica e trajetória profissional, além da importância do Mestrado para seu desenvolvimento laboral e uma breve análise dos temas de interesse de pesquisa durante o curso com as intenções para o Mestrado.
2ª Etapa é eliminatória e consiste em uma prova oral com a comissão de seleção, onde o candidato relata sua trajetória acadêmica e profissional. Ainda, a sua proposta de estudo para uma das linhas de pesquisa e motivação para a realização do Mestrado.
Para a seleção de 2022.2, o curso abriu 20 (vinte) vagas para candidatos graduados em Direito, bem como em áreas correlatas das Ciências Sociais, preferencialmente que possuam atuação profissional relacionada ao Direito. Verificar os prazos no Cronograma da seleção PPG/MPDS, constantes no Quadro 1 do item 7.1 do Edital. O candidato deverá se inscrever pelo site, anexando a documentação completa, currículo e a Carta de Intenções.
Inscrições aberta até o dia 11 de agosto de 2023.
Tire suas dúvidas pelo WhatsApp:
Coordenação: (61) 3962-9869
Coordenadora do curso: (61) 99982-0787
O estudante interessado em cursar disciplinas isoladas, sem estabelecer vínculo com os Programas de Pós-Graduação stricto sensu, poderá inscrever-se como Aluno Especial.
O ingresso do Aluno Especial ocorrerá exclusivamente no semestre em que foi solicitado e não há sistema de concorrência.
O requerimento de matrícula em disciplinas fica condicionado à existência de vaga, decorrido o processo de matrícula dos alunos regulares.
A solicitação de admissão ocorre por meio de formulário. O requerimento de matrícula em disciplinas fica condicionado à existência de vaga, depois do processo de matrícula dos alunos regulares. O Aluno Especial da Pós-Graduação stricto sensu poderá cursar o total máximo de 3 (três) disciplinas, estando sua permanência no IESB, nesta condição, limitada a 2 (dois) períodos letivos regulares, consecutivos ou não.
O Aluno Especial poderá obter matrícula em disciplinas restritas somente após a concordância expressa do colegiado do PPG. As menções/notas de reprovação ou abandono de disciplina serão consideradas no cômputo do total máximo de disciplinas, bem como no tempo máximo de semestres de permanência.
O Aluno Especial não poderá utilizar-se do trancamento geral ou parcial de matrícula.
Graduados em Curso Superior;
Graduandos cursando o último ano do curso superior, nos termos da legislação em vigor;
Alunos regulares de outra Instituição de Ensino Superior e interessados em participar da seleção seguinte do Programa de Mestrado Profissional.
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